A CRIAÇÃO DOS NOVOS MUNICÍPIOS:
Os ‘pró’ e os ‘contras’
José Ozildo dos Santos
Nos últimos anos, o tema emancipação dos municipais voltou ao foco das discussões políticas, acadêmicas, institucionais e administrativas no Brasil.
Basicamente duas são as correntes que norteiam estas discussões. A primeira, defendida por especialistas em economia, e, geralmente, vinculados às administrações públicas federais e estaduais, com visão essencialmente administrativa e financeira, posicionando-se contrários à criação de novos municípios no país, argumentando que o recente processo de emancipações criou um excesso de municípios, gerando, unicamente, aumento das despesas com os serviços das administrações municipais tanto no poder executivo quanto no legislativo.
Os técnicos do SEPURB (Seminário de Pesquisas em Engenharia e Planejamento Urbano) criticam a criação de novos municípios, em especial os pequenos, justificando sua inviabilidade econômica, explicando que “o argumento encontra eco no perfil demográfico destes municípios cujo padrão é de cidades de pequeno porte. A divisão espacial e as características populacionais dos novos municípios, 85,86% têm populações menores que 20 mil habitantes, sendo que 59,01% contam com populações de menos de 5 mil habitantes que não contariam com escala suficiente para o bom funcionamento dos seus mercados, quer para a organização da produção, quer do consumo. O fato se torna mais grave se considerarmos apenas a população urbana desses municípios”.
Na segunda corrente, encontramos os defensores das emancipações. Estes são pessoas que afirmam ser a descentralização administrativa a principal virtude desse processo, aproximando mais o poder decisório junto aos membros das comunidades. E, consequentemente, promovendo a melhoria na distribuição das receitas públicas, ao mesmo tempo em que facilita o acesso aos serviços públicos urbanos a um maior número de pessoas.
Nesta linha, encontra-se o renomado professor Nestor Goulart Reis Filho que cita: “o poder local – entendido como o dos pequenos municípios – é o que oferece melhores condições para a organização de uma série de serviços, pela proximidade e contato direto com os cidadãos, principalmente os de pequena renda”.
Após a criação dos novos municípios, conforme o IPEA, o Brasil melhorou sua posição no índice de Desenvolvimento Humano Municipal, passando de 0,709, em 1991, para 0,764, em 2000. A mudança demonstra avanços nas três variáveis que compõem o IDH-M.
Em comparação com 1991 (antes da instalação da maioria dos novos municípios), o índice aumentou em todos os estados e em quase todos os municípios brasileiros.
No ano 2000, do total de 5.507 municípios, 23 foram classificados de baixo desenvolvimento, 4.910 de médio e 574 de alto desenvolvimento humano. Na classificação internacional, o Brasil continua sendo um país de médio desenvolvimento humano.
A corrente favorável vislumbra as emancipações como forma de promover melhor distribuição de renda, através da obtenção dos repasses de recursos tributários da união e estados, chegando a um número maior de membros da população, permitindo o fomento de maior dinâmica econômica local e, como consequência, o maior e melhor investimento em obras e serviços públicos, diminuindo as desigualdades sociais e entre áreas urbanas distantes.
A outra corrente formula críticas à dinâmica econômica e administrativa dos novos municípios criados justificando que são muito pequenos, pouco contribuem com a arrecadação própria, ficando somente dependentes dos recursos de transferências constitucionais, obtendo assim renda per capita muito superior aos demais municípios, em especial aos médios, além de contribuir com o aumento dos custos públicos.
No entanto, alguns municípios emancipados chegaram a multiplicar, em poucos anos de existência, por dezenas de vezes seu PIB; outros (poucos) lograram insucessos, por razões especiais, como a do isolamento geográfico e a do fechamento de empreendimentos importantes. Cabe salientar que, não obstante tais infortúnios, as comunidades estão muito satisfeitas com os progressos obtidos, com destaque para o campo social e os investimentos em infraestrutura urbana.
No tocante ao nível da renda per capita auferida, em especial pelos pequenos municípios, proveniente do sistema de partilha dos recursos públicos através dos repasses do FPM e FPE, é inegável que por este processo de partição de tributos os pequenos municípios têm levado vantagem em relação aos demais.