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sábado, 30 de abril de 2011

DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO RURAL

FICHAMENTO
BRASIL. Ministério do Turismo. Secretaria de Políticas de Turismo.  Diretrizes para o Desenvolvimento do Turismo Rural. Brasília: Ministério do Turismo, 2007.

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O Turismo Rural, segmento relativamente novo e em fase de expansão no Brasil, tem seu crescimento explicado por duas razões: a necessidade que o produtor rural tem de diversificar sua fonte de renda e de agregar valor aos seus produtos, e a vontade dos moradores urbanos de reencontrar suas raízes, de conviver com a natureza, com os modos de vida, tradições, costumes e com as formas de produção das populações do interior.

[...] o Turismo Rural propicia o contato direto do consumidor com o produtor que consegue vender, além dos serviços de hospedagem, alimentação e entretenimento, produtos in natura (frutas, ovos, verduras) ou beneficiados (compotas, queijos, artesanato). Assim, obtém-se melhores preços e qualidade para o turista e maior renda para o produtor.

[...] as iniciativas públicas e privadas têm se mostrado insuficientes no sentido de promover e ordenar o desenvolvimento dessa atividade turística. A ausência de consenso sobre a conceituação de Turismo Rural, a falta de critérios, regulamentações, incentivos e outras informações que orientem os produtores rurais, os investidores e o próprio Governo são as causas de um segmento impulsionado quase que por completo pelas oportunidades de mercado.

Pág. 8
O turismo é uma atividade que sofre mudanças e inovações constantes, em função de novas exigências da demanda e da contínua e acirrada competitividade dos mercados. Em virtude dessa realidade, as empresas que têm seus ramos de atividade relacionados ao setor vêm seguindo uma tendência de especialização no que diz respeito à oferta de produtos cada vez mais segmentados, com a finalidade de atender às necessidades de demandas específicas. Isso influi diretamente no aparecimento de novos tipos de turismo, a exemplo do Turismo Rural, com a proposta de melhorar os rendimentos de proprietários rurais e valorizar os modos de vida tradicionais, a ruralidade e o contato harmonioso com o ambiente natural.

9-10
A prática do Turismo Rural, no Brasil e em outros países, pode proporcionar alguns benefícios, como:
• a diversificação da economia regional, pelo estabelecimento de micro e pequenos negócios;
• a melhoria das condições de vida das famílias rurais;
• a interiorização do turismo;
• a difusão de conhecimentos e técnicas das ciências agrárias;
• a diversificação da oferta turística;
• a diminuição do êxodo rural;
• a promoção de intercâmbio cultural;
• a conservação dos recursos naturais;
• o reencontro dos cidadãos com suas origens rurais e com a natureza;
• a geração de novas oportunidades de trabalho;
• a melhoria da infra-estrutura de transporte, comunicação e saneamento;
• a criação de receitas alternativas que valorizam as atividades rurais;
• a melhoria dos equipamentos e dos bens imóveis;
• a integração do campo com a cidade;
• a agregação de valor ao produto primário por meio da verticalização da produção;
• a promoção da imagem e revigoramento do interior;
• a integração das propriedades rurais e comunidade;
• a valorização das práticas rurais, tanto sociais quanto de trabalho;
• o resgate da auto-estima do campesino.

Pág. 11
[...] entende-se Turismo no Espaço Rural como um recorte geográfico, onde o Turismo Rural está inserido. Isto é, as muitas práticas turísticas que ocorrem no espaço rural não são, necessariamente, Turismo Rural, e sim atividades de lazer, esportivas, ou ócio de citadinos, que ocorrem alheias ao meio em que estão inseridas. Isto é, considera-se Turismo no Espaço Rural ou em áreas rurais.

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As atividades turísticas no meio rural são constituídas pela oferta de serviços, equipamentos e produtos de:
• hospedagem;
• alimentação;
• recepção à visitação em propriedades rurais;
• recreação, entretenimento e atividades pedagógicas vinculadas ao contexto rural;
• outras atividades complementares às acima listadas, desde que praticadas no meio rural, que existam em função do turismo ou que se constituam no motivo da visitação.

Pág. 13-14
O Turismo Rural, além do comprometimento com as atividades agropecuárias, caracteriza-se pela valorização do patrimônio cultural e natural como elementos da oferta turística. Assim, os empreendedores, na definição de seus produtos de Turismo Rural, devem contemplar com a maior autenticidade possível os fatores culturais, pelo resgate das manifestações e práticas regionais (como o folclore, os trabalhos manuais, os “causos”, a gastronomia), e primar pela conservação do ambiente natural.

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[...] todos os estabelecimentos turísticos localizados no espaço rural são importantes e devem fazer parte da classificação dos prestadores de serviços turísticos e das associações de Turismo Rural. Devem também constar nos guias turísticos, desde que suas características sejam explicitadas para fins de direcionamento das políticas públicas e para o discernimento do consumidor. O objetivo é trabalhar a atividade turística de modo integrado e participativo, sempre considerando os arranjos produtivos de cada território, a fim de fortalecer os laços comunais e vicinais, reforçar a coesão social, a cooperação produtiva e a valorização dos elementos naturais e culturais, respeitadas as singularidades, com vistas aos benefícios para as comunidades.

Pág. 16
Para um Turismo Rural ordenado e fortalecido no Brasil são necessárias ações articuladas, desenvolvidas por agentes governamentais em parcerias com o setor privado e com o envolvimento da comunidade, além de infra-estrutura e capacitação profissional adequadas.

Pág.  21
O Turismo Rural está sujeito a legislações que contemplam aspectos ambientais, culturais, trabalhistas, comerciais, previdenciários, sanitários, turísticos, tributários, fundiários e agrícolas, no âmbito federal, estadual e municipal. Registram-se, portanto, questões de interpretação e de abrangência que desestimulam e até inviabilizam a atividade. É necessário o levantamento e a análise dessas legislações e dos entraves para desencadear ações de adequação e regulamentação, considerando as instâncias legais pertinentes.

Pág. 21
Os setores, atividades, associações e instituições envolvidos direta e indiretamente com o Turismo Rural devem promover e participar de debates para que todos possam contribuir de forma objetiva na organização do setor, racionalizando ações e recursos para o desenvolvimento rural e turístico integrado.

Pág. 22
A singularidade da prestação de serviços no Turismo Rural deve ser considerada para a adequação da legislação e criação de normas para equipamentos, produtos e serviços, a fim de valorizar as características da oferta, proporcionar segurança ao consumidor, eliminar conflitos legais, assegurar a qualidade e a competitividade.

Pág. 23
A qualidade do Turismo Rural depende do desenvolvimento de pesquisas e da interação de diversas áreas do conhecimento, com vistas à aplicação de novas tecnologias e ao envolvimento da área acadêmica na realidade do mundo rural. As pesquisas, estudos e técnicas que de alguma maneira possam beneficiar a atividade turística rural precisam ser
incentivados e divulgados, a fim de nortear produtores, empresários, pesquisadores, alunos e instituições públicas e privadas.

Pág. 24
Os assuntos de maior relevância inerentes ao Turismo Rural devem ser tratados em fórum, comissão, associação ou similar, que represente o segmento, de modo a contemplar cada Estado da Federação como fonte referencial para discussão, encaminhamento de propostas e de negociações junto aos poderes competentes.

Pág. 26
As iniciativas dos micro e pequenos empreendedores rurais que  visem a estruturação e consolidação do turismo em seus negócios, desde que tecnicamente viáveis, devem ser valorizadas e prioritariamente incentivadas, especialmente pelos governos e agentes financeiros.

A promoção e a comercialização de roteiros, produtos e serviços turísticos rurais devem ser planejadas e desenvolvidas de forma integrada e regionalizada, considerando suas especificidades e limitações quanto ao número de turistas a serem recebidos, a fim de valorizar o atendimento personalizado e tipicamente familiar.

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O planejamento do Turismo Rural deve ser desenvolvido, sempre, com base local, valorizando as características e necessidades das comunidades autóctones e do território, de forma integrada e participativa. Deve contar com o suporte de profissionais que possuam conhecimento técnico e experiência sobre o assunto, visando diminuir as possibilidades de insucesso.

Pág. 30
Na implantação e adequação de infra-estrutura turística e de apoio ao Turismo Rural deve ser definido o que compete ao setor público e em que âmbito e área, e quais as atribuições do setor privado, enfatizando-se qual é a responsabilidade de cada um nesse processo, para que as ações desenvolvam-se de forma conjunta, evitando que sejam proteladas ou efetivadas em duplicidade.

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