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domingo, 26 de fevereiro de 2012

A ÉTICA E O RELATIVISMO CULTURAL NA CONCEPÇÃO DE HARRY GENSLER


José Ozildo dos Santos
Rosélia Maria de Sousa Santos
1 INTRODUÇÃO

Na concepção dos relativistas culturais os conceitos de ‘bem’ e ‘mal’ estão condicionados à cultura de cada sociedade. Ademais, o que é ‘socialmente aprovado’ pela maioria de uma dada cultura é algo reconhecido como ‘bem’.
No entanto, o mundo está dividido numa infinidade de sociedades e cada uma possui sua cultura, suas crenças, seus valores. E, isto faz com que o que seja entendido como bem e aceito pela maioria numa determinada sociedade, pode não ser aceito por outra cultura.
Em determinadas sociedades, a exemplo dos países islâmicos, a dignidade da pessoa é vista de uma forma que é questionada por outras sociedades, por outras culturas. Diante destas questões e visando consolidar a afirmação de uma ética universal, surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948.
Estabelecer um paralelo entre o relativismo cultural e os direitos humanos universais, é, portanto, o objetivo deste artigo.

2 DESENVOLVIMENTO

Gensler (2007) faz uma abordagem sobre o relativismo cultural, apresentando o pensamento de uma figura ficcional, a qual chamou de Ana Relativista e informa que a mesma era adepta da mencionada teoria.
Utilizando-se do discurso de Ana, Gensler (2007) afirma que os relativistas culturais são ‘até tolerantes’ e que acham que as demais culturas não são ‘erradas’, mas diferentes. E, pede que seus leitores após conhecer todas as características do relativismo cultural, reflitam sobre até que ponto esta teoria é uma perspectiva plausível para o mundo atual.
Da análise do texto de Gensler pode-se entender que para os relativistas, cada cultura possui seu próprio discurso acerca do que é certo ou errado. E, que os conceitos de bem e mal estão relacionados às específicas circunstâncias culturais e históricas de cada sociedade.
Assim sendo, na concepção dos relativistas não há moral universal, já que a história do mundo é a de pluralidade de culturas.
Completando esse pensamento, explica Kersting (2003, p. 82), que “o relativismo defende a tese de que os sistemas morais só possuem validade relativa, não podendo, por conseguinte, reivindicar uma validade universal, uma validade supratemporal e invariável de cultura para cultura”.
Por sua vez, os relativistas culturais não aceitam as teorias que defendem uma moral universalista, pois, em sua concepção a cultura é o valor ético supremo, sendo, portanto, condicionada aos costumes locais. Afirmam também que as diferentes sociedades discordam amplamente sobre a moral e que não existem meios claros para resolver as diferenças (GENSLER, 2007).
Assim, analisando as características do relativismo cultural, percebe-se que a intolerância e o racismo podem ser um ‘bem’ se a sociedade aprová-los. O relativismo cultural não aceita a existência de valores objetivos e prega que todos devem aceitar as normas da sociedade acriticamente.
Afirmam os críticos dessa teoria, que o relativismo cultural representa um estádio relativamente baixo, no qual o ser humano se conformar com os valores de sua sociedade (GENSLER, 2007).
Por outro lado, esses mesmos críticos apresentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos como sendo algo capaz de conter os excessos do relativismo cultural.
Em 1948, logo após a criação da ONU, foi organizada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, oportunidade em que pela primeira vez em toda a história, os Direitos Humanos foram tratados em âmbito universal, construindo, assim, sua principal característica: o universalismo.
O objetivo dssa Declaração não é somente o de consagrar princípios e valores que devam nortear a relação entre indivíduos de todo o mundo. Ela também objetiva reunir todos os países-membros da ONU com a finalidade de promover e assegurar todos os direitos individuais e liberdades fundamentais e solicitar relações amigáveis entre as nações (PIOVESAN, 2006).
No entanto, no entendimento dos partidários do relativismo cultural, as normas concernentes aos direitos humanos devem ser consideradas, e aplicadas, de acordo com os diferentes contextos culturais formadores das sociedades. Eles justificam essa concepção alegando que existe uma imensa variedade cultural entre as inúmeras sociedades que se encontram espalhadas pelo mundo. Devendo, portanto, serem reputados e validas, todas as espécies de costumes dessas sociedades.
Assim sendo, partindo da concepção relativista, ao se tentar impor valores externos sobre culturas locais, gera-se um inevitável sentimento de rejeição a tais ideais, o que dificulta, portanto, ainda mais o seu processo de universalização.
Explica Gensler (2007), que para o relativismo cultural cada cultura, com suas crenças e princípios, deve ser valorizada de forma distinta.
Assim, entende-se que o que são os Direitos Humanos para a cultura X pode não ser em relação à cultura Y. Nesse contexto, surge a dicotomia universalismo X relativismo cultural.
O universalismo erra porque não leva em consideração os aspectos específicos de cada cultura, e, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos universaliza direitos e princípios impossíveis de terem conformidade, face a existência de um mundo tão diversificado.
Piovesan (2006) informa que para os universalistas a existência de normas universais relativas ao valor da dignidade humana é uma exigência do mundo atual. E, que por sua vez, não existe mais espaço para o relativismo cultural.
Argumenta Comparato (2003), que os direitos humanos são, pela, sua própria natureza, direitos universais e não localizados ou diferenciais.
Por outro lado, os universalistas afirmam que o mundo atual exige normas universais protetoras dos direitos humanos. E, que os diversos Estados que ratificaram a declaração universal dos direitos humanos, assim fizeram porque entre eles existe um consenso a respeito do conteúdo da universalidade dos direitos humanos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os Direitos Humanos são e devem ser universais. No entanto, numa ocorrência de antinomias, é válido que se abra uma exceção para proteger um caso particular.  Noutras palavras, diante da dicotomia relativismo cultural x universalismo, deve-se considerar o caso específico ao caso abrangente.
Assim, se a questão em discussão tiver correlação com os direitos humanos, é importante que se abra uma exceção para proteger o caso particular.
É importante ressaltar que o diálogo intercultural pode construir uma concepção multicultural dos direitos humanos. Noutras palavras, é preciso reconceptualizar os direitos humanos como multiculturais.

REFERÊNCIAS

COMPARATO, Fabio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

GENSLER, Harry. Ética e relativismo cultural. Tradução de Paulo Ruas. Crítica: Revista de filosofia, 2007. Disponível In: www.criticanarede.com.br. Acesso: 20 mai 2010.

KERSTING, Wolfgang. Universalismo e direitos humanos. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003.

PIOVESAN, Flavia (coord.). Direitos humanos. Curitiba: Juruá, 2006.

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