VIOLÊNCIA SEXUAL
CFP - Conselho Federal de Psicologia. Serviço de proteção social a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual e suas famílias: referências para a atuação do psicólogo. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009.
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Violência sexual é violação aos direitos humanos fundamentais. Serviços especializados e continuados devem ser ofertados para crianças, adolescentes e famílias em situação de violência sexual que estão com os direitos violados.
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a violência sexual (abuso e exploração sexual comercial) é entendida como violação dos direitos humanos de crianças e de adolescentes. São formas de violência que ferem a integridade sexual de pessoas que, por sua condição peculiar, particular, seu estágio de desenvolvimento físico, emocional, afetivo e sexual, não estão preparadas para intercursos sexuais e trocas afetivo-sexuais. Para Faleiros, todas as formas de violência sexual podem ser consideradas abusivas e violentas.
[...] Considera-se, também, violação aos direitos sexuais e humanos, pois trata-se de relações estabelecidas com base na vontade e no desejo do adulto sobre a criança ou o adolescente, constituindo relações abusivas, permeadas pelo poder (econômico, geracional, de gênero, etc.). São, portanto, relações demarcadas pela assimetria.
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[...] a atuação de forma articulada, integrada, em rede, imprescindível, ainda que apontem as dificuldades de estruturação da rede: a morosidade do sistema de defesa e de responsabilização (segurança pública, Ministério Público e Justiça), as carências nas políticas de saúde e de educação, a insuficiência e, mesmo, a inexistência de vários serviços e ações fundamentais, a baixa qualificação de muitos profissionais que atuam nas organizações e nos serviços, enfim, as fragilidades da rede de atendimento, a precariedade e a insuficiência das políticas públicas, entre outros.
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A violência deve ser compreendida como produto de um sistema complexo, de relações historicamente construídas e multideterminadas, que envolve diferentes realidades de uma sociedade, assentadas em uma cultura, permeadas por valores e representações. Essa multideterminação implica, portanto, que voltemos nosso olhar para as diferentes realidades – familiar, social, econômica, política, jurídica – que estão assentadas em uma cultura e organizadas em uma rede dinâmica de produção de violência.
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A violência contra crianças e adolescentes faz parte de uma cultura baseada em concepções de infância, adolescência, sexualidade e violência que não estão descoladas das relações econômicas, de gênero e de raça que configuram a estrutura da nossa sociedade. Embora muitas vezes se esteja diante de um indivíduo e, no máximo, de uma família, não se pode perder de vista que a violência é sempre fenômeno a ser contextualizado e considerado em sua complexidade.
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A complexidade do fenômeno da violência contra crianças e adolescentes é consenso, e muitos são os critérios utilizados para classificar os tipos de violência. É importante destacar que qualquer classificação é tentativa de organização, processo pelo qual fenômenos complexos são dispostos em categorias, de acordo com alguns critérios estabelecidos. Há clareza de que nenhuma classificação esgota a complexidade do fenômeno que abordamos, e devemos considerar que os diversos tipos de violência não são excludentes.
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Em linhas gerais, a violência contra crianças e adolescentes pode ser dividida em:
a) Intrafamiliar: quando existe laço familiar, biológico ou não, ou relação de responsabilidade entre vítima e autor/a da violência. Quando ocorre no espaço onde reside a família, é chamada também de violência doméstica.
b) Extrafamiliar: se o autor da violência não possui laços familiares ou de responsabilidade com o violado. Embora, na violência extrafamiliar, o agressor possa ser um desconhecido, na maioria das vezes, ele é alguém que a criança ou o adolescente conhece e em quem confia.
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Em relação às formas de apresentação, a violência contra crianças e adolescentes pode ser classificada como: negligência, violência física, violência psicológica e violência sexual.
a) Negligência: Ocorre negligência quando a família ou os responsáveis pela criança
ou pelo adolescente se omitem em prover suas necessidades físicas e/ou emocionais básicas para o desenvolvimento saudável. Consiste em falhas com os cuidados básicos e com a proteção da criança ou do adolescente, e deve ser distinguida da carência de recursos socioeconômicos.
b) Violência física: Dentre os tipos de violência, esse é um dos mais presentes nos estudos científicos. Os nomes mais utilizados são: abuso físico, maus-tratos físicos e violência física. Inicialmente, o fenômeno estava associado à Medicina e ligado ao espancamento de crianças pequenas; posteriormente, os estudos acerca da violência física passaram a ser encarados no nível transdisciplinar.
c) Violência psicológica: Também conhecida como tortura psicológica, abuso psicológico ou abuso emocional, é pouco reconhecida como violência pela maioria das pessoas. Só muito recentemente os estudiosos passaram a investigar essa modalidade.
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d) Violência sexual: Dentre as formas de violência contra crianças e adolescentes, a
mais perturbadora é, inegavelmente, a violência sexual, que, embora identificada com fenômeno antigo, só passou a ser considerada problema social a partir do século XX, quando foi inserida no contexto dos direitos humanos e considerada responsável por sérias consequências, como o comprometimento do desenvolvimento físico, psicológico e social de suas vítimas.
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O abuso sexual compreende uma série de situações que estão localizadas em um continuum que muitas vezes dificulta o estabelecimento dos limites entre o aceitável e o inaceitável, especialmente em uma cultura como a nossa, que sexualiza a infância.
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A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é uma forma de violência sexual que se caracteriza pela obtenção de vantagem ou proveito, por pessoas ou redes, a partir do uso (abuso) do corpo dessas crianças ou adolescentes, com base em relação mercantilizada e de poder.
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O fenômeno da exploração sexual de crianças e adolescentes é identificado em todo o mundo, e essa constatação tem mobilizado diferentes atores da sociedade no sentido de identificar, compreender e enfrentar essa cruel forma de violação de direitos.
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Prostituição infantil: É definida como a atividade na qual atos sexuais são negociados em troca de pagamento, não apenas monetário, mas que podem incluir a satisfação das necessidades básicas (alimentação, vestuário, abrigo) ou o acesso ao consumo de bens e de serviços (restaurantes, bares, hotéis, shoppings, diversão)
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Turismo sexual: Caracteriza-se pelo comércio sexual em regiões turísticas, envolvendo turistas nacionais e estrangeiros e principalmente mulheres jovens, de setores pobres e excluídos, de países do Terceiro Mundo. O principal serviço comercializado no turismo sexual é a prostituição, incluindo nesse comércio a pornografia (shows eróticos) e o turismo sexual transnacional, que acoberta situações de tráfico de pessoas para fins sexuais.
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Pornografia: Trata-se de produção, exibição, divulgação, distribuição, venda, compra, posse e utilização de material pornográfico.
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Em relação à criança ou ao adolescente, as consequências da violência estão relacionadas com fatores intrínsecos, tais como vulnerabilidade e resiliência (constituição psíquica, temperamento, resposta ao nível de desenvolvimento neuropsicológico) e com a existência de fatores de risco e proteção extrínsecos (recursos sociais, rede de suporte social e afetiva, funcionamento familiar, recursos emocionais dos cuidadores e recursos financeiros).
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