VIOLÊNCIA SEXUAL
FICHAMENTOS
TAQUETTE, Stella R. (org.). Mulher adolescente/jovem em situação de violência: propostas de intervenção para o setor saúde módulo de auto-aprendizagem. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007.
Pág. 59
A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, também conhecida pela sigla ESCCA, é considerada como uma questão social e prática criminosa, segundo os artigos 70, 82, 239, 240, 241, 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Penal Brasileiro, com as modificações de 2004. Representa uma violação de direito humano fundamental, especialmente do direito ao desenvolvimento de uma sexualidade saudável, e uma ameaça à integridade física e psicossocial.
Pág. 59
Existem três formas primárias de exploração sexual comercial e que possuem uma relação entre si: a prostituição, a pornografia e o tráfico com fins sexuais, incluindo o turismo sexual. A violação está relacionada a algum tipo de transação comercial ou alguma troca e/ou benefício em dinheiro, ofertas ou bens, por intermédio da exploração sexual de menores de 18 anos. Ocorre uma relação de mercantilização (exploração/dominação) e abuso de poder do corpo de crianças e adolescentes (oferta) por exploradores sexuais (mercadores), organizados em redes de comercialização local ou global (mercado) e por consumidores de serviços sexuais pagos (demanda). O sexo torna-se objeto de consumo de falsas promessas e erotização, existindo uma ordem perversa de trabalho, em experiências de sobrevivência social.
Pág. 59
Em muitas cidades, existe um mercado com fins sexuais, em que o corpo de adolescentes (na maioria do sexo feminino, das várias classes, originadas de cidades do interior, zonas rurais, populações ribeirinhas ou bairros de periferia) é “abusado” ou “explorado” para uma demanda consumidora (na maioria do sexo masculino e mais idoso), numa prática clandestina, ilegal e, muitas vezes, ligada ao crime organizado, redes de tráfico sexual internacional ou redes de pornografia e erotização de crianças e adolescentes.
Pág. 59
Muitos dos turistas sexuais são agressores ocasionais, caminhoneiros ou viajantes dentro do próprio país, ou estrangeiros que se aproveitam de adolescentes desprevenidas ou já traumatizadas em situações anteriores, e que se submetem ou ficam seduzidas em troca de algum afago ou presente, que pode ser um prato de comida ou algum “trocado”. Geralmente são homens mais velhos que se justificam afirmando que foram “provocados” pelas adolescentes que estão em busca de dinheiro ou bens dados em troca, ou afirmando que o sexo com adolescente é “aceitável” e “natural” no país que visitam. O turismo sexual faz parte de toda uma rede de pornografia, pois as fotos e imagens são depois usadas, sem qualquer autorização e à revelia da adolescente e/ou de sua família, para fins comerciais, ou colocadas em redes virtuais, na internet. A proteção de crianças e adolescentes contra a ESCCA está prevista em códigos internacionais, tais como a Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e contra o Crime Transnacional Organizado, que é considerada uma das Metas de Desenvolvimento do Milênio, documento das Nações Unidas e compromisso assumido e referendado pelo Brasil.
Pág. 60
Plano nacional de enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil É um instrumento de garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que visa à criação, ao fortalecimento e à implementação de um conjunto articulado de ações e metas fundamentais para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente vulnerável à violência sexual, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O processo de articulação e mobilização da sociedade civil e do governo, desde a década de 90, resultou na construção coletiva e participativa do Plano Nacional, discutido e aprovado num seminário nacional realizado em Natal, Rio Grande do Norte, no ano de 2000. Foi também firmado um compromisso denominado “Carta de Natal”, que se constituiu na expressão da vontade política desse Fórum, para viabilizar a implantação e implementação do Plano Nacional em todo território brasileiro. Este plano foi deliberado e aprovado no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em julho de 2000 e, atualmente, as 27 Unidades Federadas já elaboraram e implantaram seus Planos Estaduais.
Pag. 65
O profissional que atende vítimas de violência precisa se instrumentalizar para registrar e notificar adequadamente a violência sexual. É importante registrar os casos com precisão e riqueza de detalhes.
Orientações para abordagem do profissional que atende vítimas de violência sexual:
- acreditar no relato da vítima;
- propiciar a ela um ambiente acolhedor e discreto;
- garantir sigilo sobre o caso;
- registrar informações a respeito do denunciante e da denúncia;
- identificar o local da ocorrência, circunstâncias em que ocorreu e a percepção de seqüelas na vítima;
- notificar ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Vigilância em Saúde por meio da ficha de notificação/investigação individual sobre violência doméstica, sexual e outras violências;
- realizar, se necessário, contracepção de emergência e profilaxia de DST/AIDS;
- disponibilizar atendimento psicológico à vítima e à família;
- contribuir para a retirada do abusador do convívio da vítima.
O atendimento da vítima deve ter, como objetivo, interromper o abuso considerando as peculiaridades da dinâmica da violência intrafamiliar, em especial da violência sexual provocada por pessoas que têm laços afetivos com a vítima.
Pág. 62
O Conselho Tutelar é o órgão responsável em zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho é permanente, autônomo, não jurisdicional e composto por cinco membros, escolhidos pela sociedade, com mandato de três anos. O processo eleitoral é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público.
Situações de negligência, discriminação, exploração, violência, abusos, crueldade e opressão, que tenham crianças e adolescentes envolvidos, devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar.
Algumas das principais funções do Conselho Tutelar são:
- receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, e determinar as medidas de proteção necessárias;
- determinar matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantindo
Pág. 63
acesso à escola;
- solicitar certidões de nascimento e óbito, quando necessário;
- atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a programas e serviços necessários;
- abrigar em entidades adequadas;
- encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário