VIOLÊNCIA SEXUAL
FICHAMENTOS
ROMERO, Karen Richter Pereira dos Santos. Crianças vítimas de abuso sexual: aspectos psicológicos da dinâmica familiar. Curitiba, Ministério Público do Estado do Paraná/Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, 2007.
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A violência doméstica contra crianças e adolescentes é um assunto que apresenta inúmeras dificuldades de identificação. Isso acontece por se tratar de situação que ocorre de maneira sigilosa, configurando, em muitos casos, um segredo familiar. Além disso, as próprias palavras utilizadas para se definir violência doméstica contra crianças ou adolescentes são utilizadas de modo indiscriminado, deturpando ou negligenciando a gravidade do problema. Exemplo disso é a utilização de termos como castigo ou disciplina.
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Na Constituição Federal Brasileira encontramos no art. 227, § 4º que: ‘a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente’. No Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 5º temos que ‘Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais’. No Código Penal art. 213 encontramos um aspecto interessante uma vez que o mesmo restringe o termo estupro apenas ao sexo feminino, definindo-o como ‘constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça’. Desta forma, quando se trata de indivíduo ou mesmo crianças do sexo masculino, compreende-se que não há conjunção carnal sendo o delito denominado atentado violento ao pudor, definido no art. 214 do Código Penal como ‘constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal’.
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[...] pode-se compreender o abuso sexual infantil como um fator estressante que acaba por atingir a criança em áreas onde ela apresenta maior vulnerabilidade. As repercussões da violência vivida dependerão também, além dos fatores anteriormente citados, da existência de uma capacidade de resiliência da criança.
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Tendo em vista a dificuldade de manejo e tratamento relativos à criança vítima de abuso sexual e sua família, vemos como sendo necessária a capacitação de diferentes profissionais que possam atuar nesses casos sob uma perspectiva multidisciplinar. Também, ao nos aproximarmos do assunto abuso sexual infantil, fica evidente a importância de que os psicólogos, sendo profissionais da saúde mental, disponham de conhecimentos profundos sobre a dinâmica do abuso sexual e suas repercussões para a criança, para a família e mesmo para o abusador. Isso permitirá um aprimoramento na qualidade das intervenções sejam elas de caráter clínico (tratamento) ou técnico (subsidiando casos na justiça).
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O abuso sexual contra a criança e o adolescente configura-se numa relação de transgressão, na qual a criança é tratada como ‘coisa’, sendo que a mesma não pode ser responsabilizada como aquela que provocou por seus atos a situação transgressora.
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