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sábado, 10 de novembro de 2012

VIOLÊNCIA SEXUAL
FICHAMENTOS

CORDEIRO, Flávia de Araújo. Aprendendo a prevenir: orientações para o combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes - Brasília: Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, 2006.

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Ocorre abuso sexual de crianças e adolescentes quando estes indivíduos em formação são usados para gratificação sexual de pessoas geralmente mais velhas, em um estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado. Esta situação está presente em todos os meios socioeconomicos, religiosos, étnicos e culturais.
Abrange todo ato, exploração, jogo, relação hetero ou homossexual, ou vitimização, de crianças e adolescentes por um adulto, por um adolescente, ou por uma criança mais velha que, pelo uso do poder, da diferença de idade, de conhecimento sobre o comportamento sexual, age visando o prazer e a gratificação própria.

Considera-se que é abuso pois supõe o envolvimento de crianças e adolescentes em práticas sexuais às quais não possuem condições maturacionais biológicas nem psicológicas, fazendo com que seja impossível o consentimento consciente da atividade sexual. Trata-se de uma situação emocionalmente prejudicial e, em geral, acompanhada por outros tipos de maus tratos.
No abuso sexual, crianças e adolescentes são despertados para o sexo precocemente, de maneira deturpada. São desrespeitados como pessoa humana, têm seus direitos violados, e o pior: na maioria das vezes, por quem tem a obrigação de protegê-los.
O abuso sexual fornece à vítima informações errôneas sobre sexo e sobre a sexualidade, além de ser uma relação que envolve poder e conhecimento desiguais.

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O abuso sexual ocorre em diferentes culturas e classes sociais. Em função do contexto em que aparece, pode ser classificado como:
• abuso sexual extrafamiliar – ocorre fora do meio familiar, sendo praticado por alguém que a criança conhece pouco – vizinhos, médicos, religiosos
– ou por uma pessoa totalmente desconhecida. Normalmente envolve exploração sexual e pornografia;
• abuso sexual intrafamiliar – é aquele que ocorre no contexto doméstico ou envolve pessoas próximas ou cuidadoras da vítima. Aqui surge o denominado incesto, que atualmente é compreendido como qualquer contato sexual envolvendo pessoas com algum grau de familiaridade (madrasta, padrasto, tios, avós, primos, irmãos). Neste caso, a atividade sexual nem sempre envolve a força física e as vítimas freqüentemente são subornadas, coagidas ou verbalmente estimuladas ao ato sexual.

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Crianças e adolescentes podem ser afetados de diferentes formas e os sinais apresentados variam muito, desde a ausência de sintomas até a manifestação de sérios problemas físicos, emocionais e sociais.

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Os resultados do abuso podem surgir a curto e a longo prazo, com formas diferenciadas de acordo com a idade da vítima. É importante o conhecimento das diferentes fases do desenvolvimento infantil a fim de distinguir um sinal de maus-tratos de um comportamento que seja próprio da sexualidade infantil.

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Conseqüências Físicas
• lesões em geral, hematomas;
• lesões genitais;
• lesões anais;
• gestação;
• doenças sexualmente transmissíveis.
Conseqüências Psicológicas
• agressividade;
• condutas sexuais inadequadas;
• dificuldades nos relacionamentos interpessoais, de ligação afetiva e amorosa;
• dificuldades escolares;
• distúrbios alimentares;
• distúrbios afetivos (apatia, depressão, desinteresse pelas brincadeiras, crises de choro, sentimento de culpa, vergonha, autodesvalorização, falta de estima);
• dificuldades de adaptação;
• dificuldades em relação ao sono;
• envolvimento com prostituição;
• mudanças de comportamento e de vocabulário;
• queixas de ordem psicossomática;
• uso de drogas.

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Além de ouvir a vítima em ambiente apropriado, protegendo sua identidade, é necessário levar a sério suas palavras e acreditar no seu relato. É importante que a vítima se expresse a seu modo, com suas próprias palavras, sem ser induzida pois, caso contrário, corre-se o risco de a criança ou o adolescente se calar.

Cabe a quem escuta reconhecer a gravidade das descobertas e informar aos envolvidos sobre a necessidade de levar os fatos ao conhecimento daqueles que devem intervir para proteção da vítima. É preciso explicar à criança, de forma simples, clara e honesta, como se pretende ajudá-la e contatar, imediatamente, sua família.

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O abuso sexual é, na maioria das vezes, um fato mantido em segredo, o que dificulta sua identificação. O sentimento de vergonha, a dependência emocional, o fato de o abusador ser alguém da família, da possibilidade dele ser incriminado e submetido a penalidades legais, além da condição de provedor econômico são fatores que podem contribuir para a não revelação da situação.

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O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 13, que casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos (inclui qualquer tipo de abuso ou violência) serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Caso não haja Conselho Tutelar, a comunicação deverá ser feita à Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude e à Vara da Infância e da Juventude.

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